domingo, 13 de abril de 2014





    R – No capítulo XII, de O Evangelho Segundo o Espiritismo, encontramos os comentários de Allan Kardec, com a afirmativa inicial de que “imutável só há o que vem de Deus”. Ele apresenta definições em torno das leis civis, criadas pelos homens que se modificam de acordo com a época e os costumes de cada povo, e discorre sobre a Lei Divina, que é inerente às uniões estabelecidas por amor, sendo estas permanentes e imutáveis.
Segundo o pensamento de Allan Kardec, as uniões legítimas são as que se estabelecem por amor e comenta: “Nem a lei civil, porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir a lei do amor, se esta não preside a união, (...) Daí as uniões infelizes, que acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria se, ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse da única que o sanciona aos olhos de Deus: a Lei do Amor.”
Assim, ainda seguindo as diretrizes da Doutrina Espírita, podemos dizer que é mais humano, caridoso e moral dar aos cônjuges o direito à liberdade de escolha e possibilitar um novo recomeço, considerando que o casamento não tenha mais nenhuma possibilidade de êxito ou de harmonização. Deus não nos impõe nenhum sofrimento acima da nossa capacidade moral de vencê-los. Por isso, não podemos estabelecer regras de comportamento radicais em nenhum ato humano, contrariando a lei de liberdade que nos é concedida e ditada pela consciência ética de cada ser.
Lucy Dias Ramos – Guia da Doutrina Espírita - 
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